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2 pontos que você precisa ter atenção quanto à NR 3


2 pontos que você precisa ter atenção quanto à NR 3

Para a segurança e o bom andamentos dos trabalhos, é essencial que as empresas sigam à risca normas regulamentas pelo governo. Elas são criadas com o propósito de padronizar e regularizar todos os processos de uma corporação e que estejam relacionados com o bem-estar e a saúde do trabalhador. A Norma Regulamentadora NR 3 é uma delas.


Quer saber mais sobre o assunto? Neste post, vamos explicar para que serve a NR 3, mostrar os principais pontos que as empresas precisam ter conhecimento e importância de seguir o que diz a norma. Confira!

O que é e para que serve a NR 3?

A NR 3 trata exclusivamente de interdição ou embargo de maquinários, serviços e obras, que estejam colocando em risco a saúde e a integridade física dos colaboradores. Ou seja, ao identificar alguma irregularidade capaz de causar danos aos trabalhadores, o auditor fiscal designado para a vistoria pode embargar ou interditar um local imediatamente.


No que diz respeito à prevenção de doenças ocupacionais e acidentes, trata-se de uma das normas mais importantes. Nos casos de embargos, a construção pode ser paralisada parcial ou totalmente. Já na interdição, é necessária a paralisação total dos serviços.

Quais os 2 principais pontos sobre a NR 3?

É importante ter conhecimento dos pontos principais da NR 3 para evitar transtornos e prejuízos. Os auditores fiscais que realizam a vistoria classificam os riscos de acordo com as tabelas 3.1 e 3.2 da NR 3. Conheça os principais pontos.

1. Classificação das consequências

Neste ponto, a morte é classificada em situações que podem levar a óbito, seja imediato ou posterior. Uma consequência severa seria lesar a integridade física ou a saúde do colaborador, ocasionando sequelas ou lesões permanentes.


Caso seja classificada como uma consequência severa significativa, tende a prejudicar a integridade física e a saúde, levando a lesão que cause incapacidade temporária no período superior a 15 dias.


A classificação das consequências ainda pode ser qualificada como severa significativa leve quando a situação pode prejudicar a saúde ou a integridade física do trabalhador, acarretando lesões que levem a incapacidade temporária por um período igual ou inferior a 15 dias. Além disso, podem ser classificadas situações que não apresentem nenhum risco ou efeito colateral para a saúde dos colaboradores.

2. Classificação das probabilidades

No que se refere a classificação das probabilidades as situações podem ser categorizadas como provável quando as medidas de prevenção existentes são inadequadas e existe grande possibilidade que uma consequência aconteça. Classificada como possível quer dizer que nas medidas de prevenção constam problemas significativos e não há garantia de serem mantidas.


As medidas de prevenção classificadas como remotas são aquelas que se encontram adequadas, mas com pequenos desvios e, ainda que em funcionamento, não existe a garantia de que serão mantidas a longo prazo. Nesses casos, é pouco provável que uma consequência aconteça.


A classificação rara diz respeito a medidas de prevenção adequadas e com garantia de continuidade onde uma consequência não é comum que aconteça e, portanto, não é esperada.

Qual a importância de seguir o que diz a NR 3?

A NR 3 também define regras que indicam se um serviço, máquina ou local oferece riscos graves ou iminentes de lesões ou acidentes aos colaboradores. Ignorar essas normas pode levar a consequências sérias e até a morte. Por isso, todos os riscos dos processos de uma obra devem ser avaliados e acompanhados para evitar transtornos.


Portanto, a NR 3 é essencial para manter a segurança dos trabalhadores de uma obra. Em casos em que essa norma é desrespeitada, fiscais têm o poder de interditar total ou parcialmente trabalhos, máquinas e serviços.


Diante disso, é essencial que as empresas cuidem dos seus processos e possam garantir a integridade física e a saúde dos colaboradores.


Você sabe quais são as melhores práticas de segurança do trabalho na indústria? Confira esse guia e fique por dentro do assunto!

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